06.Novembro.2019

COMUNICADO EM RELAÇÃO AO HERBICIDA 2,4D

COMUNICADO EM RELAÇÃO AO HERBICIDA 2,4D

Referente a eventuais problemas enfrentados pelos produtores rurais com a deriva na aplicação do herbicida 2,4-D, informamos que o Ibraoliva está atento à possíveis efeitos causados por tais produtos aos olivais. O assunto vem sendo acompanhado pelo Diretor Técnico do Instituto, o engenheiro agrônomo, Fabrício Carlotto, que está à disposição dos associados para qualquer dúvida.

Solicitamos a todos associados que identificarem, através de laudos laboratoriais, a presença do herbicida 2,4-D, que entrem em contato imediatamente com o nosso departamento técnico, que serão tomadas todas as medidas legais sobre o assunto. Até o momento, no entanto, não houve nenhum comunicado oficial por parte dos nossos associados sobre problemas enfrentados nos olivais.

Onde existem suspeitas de deriva na aplicação do herbicida 2,4-D, estamos orientando ao olivicultor coletar amostras do material vegetal e enviá-lo ao laboratório para análise, a fim de comprovar eventual efeito de deriva.

IMPORTANTE –

A análise laboratorial é essencial para PROVAR o dano causado, e assim, fundamental para requerer uma possível indenização através de base probatória. Da mesma forma, o Associado deve comunicar as autoridades responsáveis pelo comércio e controle na aplicação de herbicidas para a tomada das medidas legais cabíveis, pois trata-se de competência do poder de polícia do Estado.

DENÚNCIAS HORMONAIS –

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural instituiu canais de denúncia exclusivos para a ocorrência de derivas do 2,4-D e outros agrotóxicos hormonais em culturas sensíveis como macieira, videira, oliveira, nogueira-pecã, erva-mate, tomate e hortaliças. 

O produtor rural que presenciar as irregularidades poderá formalizar a denúncia pelo e-mail denunciahormonais@agricultura.rs.gov.br ou pelo WhatsApp, número (51) 98412-9961.

As denúncias deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Localização da aplicação (município, distrito, localidade, pontos de referência);
  • Data da aplicação/data da detecção dos sintomas de fitotoxidade;
  • Horário da aplicação;
  • Nome do proprietário/propriedade que está aplicando;
  • Cultura afetada; 
  • Nome do proprietário da propriedade afetada.

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